REVOGADO PELA LEI Nº 1289/1984

 

LEI Nº 951, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 738/68 DE 17/1068.”

 

Texto para impressão

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei 738/68, de 17/10/68, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4

º  A nomenclatura de vias e logradouros recairá, preferencialmente, nos vultos proeminentes e fatos históricos do Brasil, do Estado e do Município, bem como nomes de pessoas que aqui residiram e que gosaram de bom conceito na sociedade de Caraguatatuba.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de dezembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.