REVOGADO PELA
LEI Nº 1289/1984
LEI Nº 951, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 4º DA LEI Nº 738/68 DE 17/1068.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei 738/68, de 17/10/68, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo
4
º A
nomenclatura de vias e logradouros recairá, preferencialmente, nos vultos
proeminentes e fatos históricos do Brasil, do Estado e do Município, bem como
nomes de pessoas que aqui residiram e que gosaram de bom conceito na sociedade
de Caraguatatuba.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de
dezembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.