Autor: Ver. Aurimar Mansano
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
bolsa de estudo ao servidor municipal estudante em curso de nível superior ou
em curso de pós graduação em nível superior, desde que reconhecidos
oficialmente. (Redação dada pela
Lei nº 906/2001)
Parágrafo único - A concessão da
bolsa de estudo se estende aos filhos dos servidores, no máximo de uma por
família, obedecendo os incisos do Art. 3º, sendo I e II para o servidor e o
inciso III para o beneficiado, que ficará compromissado em desenvolver trabalho
social gratuito, durante o curso ou após ter-se formado, pelo período de um
ano, no mínimo de uma hora por dia útil, sob supervisão da Comissão prevista no
art. 5º desta Lei.
Artigo 2º A bolsa
corresponderá a até 50% do valor da mensalidade.
Artigo 3º Para valer-se
dos benefícios desta Lei o interessado deverá comprovar:
I
- Ser servidor municipal efetivo ou concursado;
II
- Não ter sofrido qualquer penalidade de suspensão nos últimos 03 (três) anos.
III
- que se encontre regularmente matriculado em curso do 3º grau ou em curso de
pós graduação em nível superior, desde que reconhecidos oficialmente. (Redação dada pela Lei nº 906/2001)
Artigo 4º O beneficiado
que for reprovado perderá os benefícios desta Lei.
Artigo 5º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, ato em que criará e nomeará Comissão, que
definirá as normas necessárias para a concessão da bolsa e fixação da
porcentagem que caberá a cada interessado; e outras indispensáveis ao fiel
cumprimento desta Lei.
Artigo 6º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.