REVOGADO PELA LEI Nº 2400/2018
LEI Nº 744, DE 05 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER USO DE BENS PÚBLICOS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder o uso de terrenos públicos municipais, com
áreas de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), de forma gratuita
e por prazo indeterminado, às pessoas carentes que edificaram ou adquiriram
residências em terrenos públicos municipais há 5 (cinco) anos ou mais, contados
da publicação desta Lei.
Artigo 2º O interessado ao
benefício da concessão de uso deverá protocolar requerimento na Prefeitura,
juntando:
I - Cópia de seus
documentos pessoais;
II - Certidão de que
nada deve aos cofres municipais;
III - Aquiescência
dos vizinhos imediatos;
IV - Prova de que a
construção existe há 5 (cinco) anos ou mais, quando o beneficiário a construiu
ou prova de haver adquirido a mesma há 5 (cinco) anos ou mais;
V - Declaração de
que não possui outro imóvel.
Artigo 3º À cada concessão, o
Poder Executivo fará corresponder uma inscrição cadastral, caso o imóvel ainda
não a tenha, passando o concessionário a responsabilizar-se pelo pagamento dos
impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de
abril de 1999.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.