REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 768,
DE 30 DE OUTUBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E 35 E TABELA II – ESCALA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
LEI Nº 762/69
Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Deixarão
de ser extintos dois cargos de Trabalhador – Padrão “C”, constantes do Artigo 34 da Lei nº 762/69 e passarão a
integrar a Parte Suplementar do Quadro, Artigo
35 da referida Lei, sendo extintos em sua vacância.
Artigo 2º Inclua-se no item 1 da Escala de
Funções Gratificadas o serviço de – g - água e esgotos.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
15/08/69.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
28 de outubro de 1969.
SYLVIO LUIZ
DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 30 de
outubro de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.