REVOGADO PELA LEI Nº 1028/1977

 

LEI Nº 787, DE 06 DE ABRIL DE 1970

 

DISPÕE SOBRE DESMATAMENTO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dentro do perímetro central, compreendendo inicialmente a área delimitada entre o Rio Santo Antônio e o Camaroeiro, nenhum terreno poderá servir de depósito de detritos ou lixo ou ainda apresentar-se em estado de abandono.

 

Parágrafo único – O Prefeito poderá através de Decreto ampliar a área acima mencionada, bem como delimitar outras áreas anexas aos núcleos populacionais do Município.

 

Art. 2º A Prefeitura, através da notificação prevista no artigo 77 da Lei Orgânica dos Municípios, § 1º, dará o prazo improrrogável de 30 dias para o que terrenos baldios sejam por seus proprietários enquadrados nas exigências desta Lei.

 

§ 1º Decorrido esse prazo a Prefeitura, no corrente exercício, fará um desmatamento geral, cobrando dos proprietários, dentro de 30 dias, o quantum correspondente ao custo real do serviço e mais 20% a título de administração.

 

§ 2º Na falta de pagamento dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior, será inscrita a dívida, podendo ser executada imediatamente.

 

Art. 3º A Prefeitura fará executar o serviço pelo sistema que melhor lhe convier, quer pela contratação de turmas de trabalhadores pelo regime da C.L.T., quer por empreitada, mediante tomada de preço, atacando o trabalho em várias frentes.

 

Art. 4º A fim de ocorrer as despesas no decorrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial do valor de Ncr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba 313002- Serviços de Terceiros – item 113 – Serviços Técnicos e Especializados.

 

Art. 5º A Prefeitura fará consignar nos próximos orçamentos a verba necessária ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de abril de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 07 de abril de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.