REVOGADO PELA
LEI Nº 1028/1977
LEI Nº 787, DE 06 DE ABRIL DE 1970
DISPÕE
SOBRE DESMATAMENTO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dentro do perímetro central, compreendendo inicialmente a área
delimitada entre o Rio Santo Antônio e o Camaroeiro, nenhum terreno poderá
servir de depósito de detritos ou lixo ou ainda apresentar-se em estado de
abandono.
Parágrafo único – O Prefeito poderá através de Decreto
ampliar a área acima mencionada, bem como delimitar outras áreas anexas aos
núcleos populacionais do Município.
Art. 2º A Prefeitura, através da notificação
prevista no artigo 77 da Lei Orgânica dos
Municípios, § 1º, dará o prazo improrrogável de 30 dias para o que terrenos
baldios sejam por seus proprietários enquadrados nas exigências desta Lei.
§ 1º Decorrido esse prazo a Prefeitura,
no corrente exercício, fará um desmatamento geral, cobrando dos proprietários,
dentro de 30 dias, o quantum correspondente ao custo real do serviço e mais 20%
a título de administração.
§ 2º Na falta de pagamento dentro do
prazo estipulado no parágrafo anterior, será inscrita a dívida, podendo ser
executada imediatamente.
Art. 3º A Prefeitura fará executar o serviço
pelo sistema que melhor lhe convier, quer pela contratação de turmas de
trabalhadores pelo regime da C.L.T., quer por empreitada, mediante tomada de
preço, atacando o trabalho em várias frentes.
Art. 4º A fim de ocorrer as despesas no
decorrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial
do valor de Ncr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) que será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba 313002- Serviços
de Terceiros – item 113 – Serviços Técnicos e Especializados.
Art. 5º A Prefeitura fará consignar nos
próximos orçamentos a verba necessária ao cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba,
06 de abril de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 07
de abril de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe do
S.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.