REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 790, DE 09 DE
ABRIL DE 1970
INCLUI A QUADRA 5 DO
BAIRRO SUMARÉ NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 265/57, EM 12/11/57.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída na exceção
prevista no artigo 1º da Lei nº 265/57 de
doze de novembro de
Art. 2º Na quadra a que se refere o artigo anterior poderão ser
construídas casas comerciais, prédios de apartamentos, podendo as construções
atingir até o alinhamento interno do passeio.
Art. 3º Os efeitos da presente Lei são extensivos às construções já concluídas
ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela
Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
09 de Abril de 1970.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 09 de Abril de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário-Chefe do S.A. em Comissão
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.