REVOGADO PELA LEI Nº 987/1975

REVOGADO PELA LEI Nº 953/1974

 

LEI Nº 830, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 779, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 779, de 31 de dezembro de 1969, que instituiu o Código Tributário do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – O artigo 166 passa a ter a seguinte redação:

 

“A taxa será devida e calculada por metro linear ou fração, em toda a extensão do imóvel, na sua confrontação com o logradouro público, nas condições referidas no artigo anterior, à razão de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do salário-mínimo”.

 

II – Os parágrafos únicos dos artigos 166 e 208 passam a ter a seguinte redação:

 

“Os imóveis que entestarem com mais de uma rua serão lançados pela extensão da maior testada”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 31 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.