ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o
logotipo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
conforme ANEXO “
Parágrafo único - O logotipo,
sempre mantido o padrão básico, poderá sofrer variações em função do órgão da
Administração Municipal ou do evento envolvido na divulgação, conforme
exemplifica o ANEXO “
Artigo 2º O logotipo será
nas cores básicas azul, amarelo e branco, contendo a inscrição “Prefeitura” e
identificando o Município como “Nossa Caraguá”, podendo ser aplicado em placas,
impressos, veículos e, em geral, em todos os meios de divulgação ou
identificação do Município, podendo, ainda, conter os anos de início e do final
do respectivo período do Governo Municipal.
Artigo 3º A impressão do
logotipo em documentos oficiais não dispensará a obrigatoriedade do uso do
“Brasão de Armas”, como símbolo do Município, na forma do art. 4º, da Lei Orgânica do Município.
Artigo 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1448, de 09
de novembro de 1987.
Caraguatatuba, 15 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.