LEI Nº 888, DE 01 DE
MARÇO DE 1973
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA APROVAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA –
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Senhor Chefe do
Executivo, autorizado a aprovar os serviços de
alargamento e cascalhamento de vias municipais
executado pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
(SUDELPA), à vista do relatório apresentado por engenheiro credenciado pela
Prefeitura; em contrato ou o que equivalente for.
Parágrafo
único – Os citados serviços
referem-se a programação 1972/1973.
Art.
2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por conta da verba de Auxílio Rodoviário
Estadual “ARE”, que esta Prefeitura tem direito a receber, correspondente ao
exercício de 1973, ficando a mesma empenhada até o montante correspondente ao
valor dos serviços executados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
01 de Março de 1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 01 de março de 1973.
IVAN FERREIRA FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.