LEI Nº 944, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 779/69 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DE 31 DE DEZEMBRO DE
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei 779/69, de 31 de dezembro de 1969,
que instituiu o Código Tributário do Município, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
2º O Artigo
41 da Lei 779/69 passa a ter a seguinte redação: “O pagamento do imposto
será feito em quatro prestações iguais, nas épocas e locais indicados nos
avisos de lançamento”.
Art. 3º O Artigo
67da Lei 779/69 passa a ter a seguinte redação: “O pagamento do imposto
será feito em quatro prestações iguais, nas épocas e locais indicados nos
avisos de lançamento”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
1º de novembro de 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 1º de novembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.