REVOGADO
PELA LEI Nº 1289/1984
LEI Nº 951, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1974.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 4º DA LEI Nº 738/68 DE 17/1068.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 4º
da Lei 738/68, de 17/10/68, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4
º A nomenclatura de vias e
logradouros recairá, preferencialmente, nos vultos proeminentes e fatos
históricos do Brasil, do Estado e do Município, bem como nomes de pessoas que
aqui residiram e que gosaram de bom conceito na sociedade de Caraguatatuba.”
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
24 de dezembro de 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.