REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 954, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10, 14, 17, 18, 18, 19 E 20 DA LEI Nº 842/71,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Os
artigos 10, 14, 17, 18, 19 e 20, da Lei nº 842/71, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“CAPÍTULO II
Da Estrutura
e da Competência
Art.
10 A
Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, passa a ser constituída dos
seguintes órgãos, diretamente subordinados ou a ele ligados, para os efeitos de
assessoramento e aconselhamento.
I – Gabinete do Prefeito
II – Junta de Serviço Militar
III – Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
IV – Coordenadoria de Educação
V – Comissão de Assistência Social
VI – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbaos
VII – Procuradoria Jurídica
VIII – Divisão de Contabilidade e Orçamento
IX – Divisão de Tributação
X – Divisão de Expediente e Material
XI – Divisão de Pessoal
XII – Tesouraria
XIII – Seção de Saúde e Promoção Social
XIV – Seção de Alimentação Escolar
Art.
17 Com
exceção daquele que representar o Prefeito, os demais membros das Comissões a
que se refere o artigo 16 desta Lei serão por ele escolhido e designados dentre
os elementos indicados em lista tríplice, pelas entidades representadas,
cabendo ao Diretor do Colégio Estadual e ao Delegado de Ensino Regional do
Ensino Básico em Caraguatatuba, fazer a indicação, também em lista tríplice com
respeito aos representantes a que aludem as alíneas “d” e “e” do artigo 14.
Art.
18 O
Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo tem por competência:
- Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados com o
incremento e desenvolvimento da Cultura, Esporte e Turismo;
- Elaborar a programação anual de festividades e outras
promoções destinadas a atrair e recrear turistas e veranistas;
- Proceder à divulgação dos motivos e locais de atração
turística do Município;
- Organizar as representações esportivas do Município que devam
participar de jogos e torneios de âmbito local, intermunicipal e regional;
- Promover o desenvolvimento de certames e reuniões culturais.
§ 1º O Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no
desempenho de suas funções de promoção, fomento, incremento e difusão de
Turismo, do Esporte e da Cultura, deverá programar, fixar diretrizes, coordenar,
opinar ou sugerir em relação a tudo quanto se refira as atividades municipais
que correspondem a esses setores.
§ 2º O Conselho terá autonomia para aplicação da dotação orçamentária
a ele consignada pelo orçamento Municipal.
§ 3º Compete ao Conselho Disciplinar a utilização de todo e qualquer
bem móvel ou imóvel, destinado a prática das atividades de sua competência,
visando assegurar o interesse turístico, esportivo e cultural do Município.
§ 4º Todos os processos de despesas serão pagos pelo tesouraria da
Prefeitura Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será constituído de 7
(sete) membros nomeados em comissão, pelo Prefeito, respectivamente para os
seguintes cargos:
- Presidente
- Vice Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor de Turismo
- Diretor de Esportes
- Diretor de Cultura
Art.
20 Poderão
ser constituídas três sub-comissões a saber:
a) Sub-comissão de Turismo
b) Sub-comissão de Esportes
c) Sub-comissão de Cultura
§ 1º Estas sub-comissões serão compostas de três membros, nomeados
pelo Prefeito, por indicação do Presidente e serão dirigidos pelo respectivo
diretor.
§ 2º O exercício como membro do Conselho Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, não será remunerado, nem gratificado, a qualquer título,
mas essas atividades serão consideradas como serviço relevante prestado ao
Município.”
Art.
2º Fica
revogado o artigo 21 da Lei 842/71, de 11 de junho de 1971.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
24 de dezembro de 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.