REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 955, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A escala atual de referência de vencimentos
dos cargos do Quadro do Funcionalismo Municipal, e vantagens de que trata a Lei nº 916/73, de 12/12/73, passa a vigorar
com um aumento de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art.
2º Fica concedido um aumento de 30% (trinta por
cento), a partir de 1º de janeiro de 1975, aos inativos, bem como às pensões
estabelecidas pelo município.
Art. 3º O salário família
e o salário esposa, na forma da legislação em vigor será de Cr$ 30,00 (trinta
cruzeiros), por dependente, o primeiro e Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o
segundo, a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a reformular os contratos de trabalho com um aumento de 30 (trinta
por cento), para os servidores municipais não abrangidos pela presente Lei, a
partir de 1º de janeiro de 1975, com exceção dos contratados pela CLT, que se
enquadram nas disposições federais pertinentes.
Art. 5º Os recursos decorrentes
da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento do próximo exercício, suplementadas se necessário.
Art. 6º As disposições da
presente Lei são extensivas aos funcionários do Legislativo, consoante § 2º do artigo 7º da Lei 763/69, de
19/08/69.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
30 de dezembro de 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 30 de dezembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.