Autor: Juarez Pereira Pardim
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O perímetro compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Ismael Iglesias e Rua B, que faz divisa com o Município de São Sebastião, localizadas no Bairro Porto Novo, identificado como Z3 - Zona Residencial Turística, na prancha 63 - contida na Lei Municipal nº.200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona de Núcleo Urbano de Apoio. (Redação dada pela Lei nº 1264/2006)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
A
presente propositura visa especialmente permitir o desdobro de lotes no
perímetro acima apontado, atendendo a inúmeros pedidos de proprietários de
lotes que pretendem regularizar a situação de seus imóveis, principalmente
junto a Prefeitura Municipal.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.