REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 976, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 1975
ALTERA A LEI Nº
916/73 E 955/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o artigo
23 na parte pertinente a tabela de vencimentos, ficando revalorizadas as
referências 1 e 2, atualizada pela Lei 955/74,
passando aos seguintes valores:
Referência “
Referência “
Referência “
Referência “
A valorização destas duas referências de que trata este artigo,
são em função do novo salário mínimo vigente no país.
Art. 2º Fica alterada a parte permanente da tabela I (PP-I) cargos
isolados de provimento em comissão de que trata a Lei 916/73, com a criação de
novos cargos, a fim de atender as novas necessidades da administração, conforme
relação de novos cargos, anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica concedido gratificação mensal de 40% sobre o vencimento
mensal do cargo de fiscal de Comércio Ambulante, referência “
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
04 de novembro de 1975.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de novembro de 1975
ELI MACEDO
Chefe da DEAC
Substº
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Nº CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REF. VENC. |
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
1 |
Médico |
18 |
Livre nomeação do Prefeito. Profissional diplomado
e habilitado para exercício da profissão |
12 horas semanais |
1 |
Regente da Banda Musical |
18 |
Livre nomeação do Prefeito. Pessoa inscrita na
ordem dos músicos do Brasil ou devidamente habilitado para exercício da
profissão |
20 horas semanais |
1 |
Sub-Encarregado de Fiscal de Obras |
12 |
Livre nomeação do Prefeito. Dentre pessoas e
funcionários municipais de reconhecida capacidade de trabalho, subordinado ao
Diretor do Departº de Obras e Serviços Municipais |
33 horas semanais |
3 |
Auxiliares de Fiscal de Obras |
11 |
Livre nomeação do Prefeito, dentre funcionários e
pessoas de reconhecida capacidade de trabalho, subordinado ao Fiscal e
Sub-Fiscal de Obras |
33 horas semanais |
2 |
Encarregados de Serviços Municipais Externos |
11 |
Livre nomeação do Prefeito. Dentre pessoas ou
funcionários municipais com pleno reconhecimento de serviços municipais
externos, para liderar turmas de trabalhadores braçais |
48 horas semanais |
1 |
Auxiliar de Enfermagem |
11 |
Livre nomeação do Prefeito. Dentre pessoas que
apresentem certificado do curso de enfermagem |
33 horas semanais |
3 |
Atendentes de Posto de Saúde Municipal |
3 |
Livre nomeação do Prefeito |
48 horas semanais |