REVOGADO PELA LEI Nº 1157/1981

 

LEI Nº 989, DE 28 DE JANEIRO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBE GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS DA PREFEITURA.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido uma gratificação de 30% (Trinta por cento) sobre os vencimentos mensais dos motoristas e operadores de Máquinas, que estejam efetivamente exercendo a função específica de Motoristas e Operadores de Máquinas.

 

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo, será paga obedecendo o seguinte conceito:

 

a)     habilitação de motorista profissional completa, inclusive exame de saúde e sanidade em dia.

b)     zelo no tratamento e integridade física do veículo sob a sua responsabilidade.

c)      condições de funcionalidade total do veículo durante o mês de trabalho.

d)     ausência de defeitos mecânicos e danos materiais ocasionados por negligência.

e)     não exercer a função diária em virtude do veículo estar com avaria ou em reparos.

 

Art. 2º  A infração de qualquer item do conceito estabelecido no parágrafo primeiro do artigo anterior, e falta ao serviço, justificada ou não, ocasionará o desconto den1/30 avos, por dia, sobre a gratificação de que trata esta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de janeiro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de janeiro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.