REVOGADO
PELA LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 989, DE 28 DE
JANEIRO DE 1976.
“DISPÕE SOBE
GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS DA PREFEITURA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
concedido uma gratificação de 30% (Trinta por cento) sobre os vencimentos
mensais dos motoristas e operadores de Máquinas, que estejam efetivamente
exercendo a função específica de Motoristas e Operadores de Máquinas.
Parágrafo
único - A gratificação de que
trata este artigo, será paga obedecendo o seguinte
conceito:
a) habilitação de motorista profissional completa, inclusive exame de saúde e
sanidade em dia.
b) zelo no tratamento e integridade física do veículo sob a sua
responsabilidade.
c) condições de funcionalidade total do veículo durante o mês de trabalho.
d) ausência de defeitos mecânicos e danos materiais ocasionados por
negligência.
e) não exercer a função diária em virtude do veículo estar com avaria
ou em reparos.
Art.
2º A
infração de qualquer item do conceito estabelecido no parágrafo primeiro do
artigo anterior, e falta ao serviço, justificada ou não, ocasionará o desconto
den1/30 avos, por dia, sobre a gratificação de que trata esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
28 de janeiro de 1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de janeiro de 1976.
IVAN CORREIRA FONSECA
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.