LEI Nº 099, DE 08 DE
MAIO DE 1991.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A RECEBER POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ÁREA DESTINADA À
IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a receber por concessão de direito real de uso, por um período de
quarenta (40) anos, da firma Empreendimentos Caraguatatuba e Hotelaria Ltda.,
para a implantação do Aeroporto Municipal de Caraguatatuba, uma área com as
seguintes medidas e confrontações: “parte do ponto “
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
08 de maio de 1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.