“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de
entidades sem fins lucrativos como Organização Social, e,
CONSIDERANDO a solicitação
contida no Memorando nº 170/2021 GS/SESAU, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Especial para seleção de entidades qualificadas como
Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os
requisitos previstos na Lei
Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações ou Lei Federal nº. 14.133/2021, constituída por servidores da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando a ser composta dos seguintes
membros:
I – FÁBIO DE SOUZA
CABRAL, matrícula 14.284;
II – HUMBERTO
FREITAS FELICIO, matrícula 14.247;
III – DÉBORA SANTOS
DE BRITO, matrícula 21.179;
IV – LEIDIANE RIBAS
VAGMAKER, matrícula 24.090;
V – AMÉLIA MARIA
FERREIRA, matrícula 21.257.
Parágrafo único. A presidência da
Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da
Comissão Especial de Seleção:
I – receber os documentos e programas de trabalho propostos no
processo de seleção;
II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no
edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de
seleção;
III – receber e
julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e
processar os recursos;
IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão
Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer
dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento
jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.317, de 27 de agosto de 2020.
Caraguatatuba, 26 de
julho de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.