ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 077/03, de 02 de junho de 2003,
passando a ter a seguinte composição:
I
- Sidnei de Oliveira Andrade, Secretário de Assuntos Jurídicos, RG. nº
2.419.263-6, que exercerá a Presidência da Comissão;
II
- João Correia Senna Filho, Secretário Municipal de Administração, RG nº
3.067.385, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;
III
- João Benevides Alarcon, Secretário Municipal de Obras Públicas, RG nº
9.457.190;
IV
- Leandro Borella Barbosa, Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e
Trânsito, RG nº 25.852.816-3;
V
- Alexandre Santana de Melo, Chefe de Seção de Contratos e Convênios da
Secretaria Municipal de Administração, RG nº 26.519.585-8;
VI
- Manuel Vicente da Silva, Diretor da Divisão de Apoio ao Educando, da
Secretaria Municipal de Educação, RG nº 10.951.058-6;
VII
- Joaquim Leandro de Souza Barros, Coordenador de Urbanismo, da Secretaria
Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, RG nº 11.560.348-MG;
VIII
- Ana Claúdia Ribeiro dos Santos, Encarregado do Cadastro Técnico, da
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Economia e Gestão, RG n.º22.981.419-0;
IX
- Dácio Augusto de Barros Filho, Procurador Assistente, prestando serviços na
Secretaria Municipal de Educação, RG nº 2.112.723;
Parágrafo único. As decisões da
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser
tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros.
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 077/03 de 02 de junho de 2003.
Caraguatatuba, 25 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.