DECRETO Nº 2.518, DE 07 DE MAIO DE 2026
MATEUS VENEZIANI DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº. 40, de 12 de setembro de
2011 cria a gratificação por desempenho de atividade delegada no Município
de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011,
que regulamenta a norma legal supracitada, dispõe que, para a celebração e
acompanhamento da execução do convênio a ser firmado entre o Município e o
Estado de São Paulo, objetivando a implantação da atividade delegada nesta
urbe, cada Secretaria envolvida constituirá Comissão Paritária de Controle,
composta por servidores municipais e membros da Polícia Militar (serão
indicados pelo Comandante de Unidade de nível Batalhão), nomeada por Decreto do
Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO os
convênios vigentes e a necessidade de atualização dos membros e órgãos
representativos ·das referidas Comissões, conforme a estrutura atual das
secretarias e o quadro vigente da Polícia Militar;
CONSIDERANDO o que
consta do processo administrativo nº. 19.265/2026; Decreta:
Art. 1° As Comissões
Paritárias de Controle, constituídas para a celebração e acompanhamento da
execução de convênios celebrados com o Estado de São Paulo, objetivando a
implantação da atividade delegada no Município de Caraguatatuba, passam a ter a
seguinte composição, com a nomeação dos respectivos membros:
1 - Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao
Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal:
a) Do Poder Público:
1 - Coronel Cesar Eduardo Ferreira, matrícula nº 28.531, representante
da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Presidente da
Comissão);
2 - Antonio Andrade da Silva Neto, Secretaria
de Urbanismo;
3 – Maria Amélia do Carmo,
matrícula nº 858, representante da Secretaria da Fazenda - Fiscalização do
Comércio. (Redação dada pelo Decreto nº
2.533/2026)
b) Da Polícia Militar 20° BPM/I:
1 - Major PM Daniel Lemes Garcia;
2 - Major PM Fernando de Assis;
3 - Capitão PM Eduardo Monteiro de Oliveira.
II - Comissão Paritária de Controle à execução do Programa de Combate à
invasão em áreas de proteção ambiental e/ou de risco, com a seguinte
composição:
a) Do Poder Público:
1 - Capitão Oduvaldo Romano, matrícula nº 28.622, representante da
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Presidente da Comissão);
2 - Leandro Sales Carneiro, matrícula nº 16.816, representante da
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
b) Da Polícia Militar Ambiental (3° BPAmb):
1 - Tenente PM José Marques;
2 - Tenente PM Luan Xavier de Oliveira.
Art. 2º As Comissões
de que tratam este Decreto terão as atribuições descritas no artigo 4°, § 4°, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de
setembro de 2011, e alterações posteriores, e outras que venham previstas nos
respectivos convênios e seus Planos de Trabalho.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº. 85, de 1 de julho de 2013, e nº.
379, de 24 de novembro de 2015.
Caraguatatuba, 07 de maio de 2026.
MATEUS VENEZIANI
DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.