SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado
os Srs. JOSÉ ARLINO e EDÉSIO SANTOS, a ocuparem duas vagas com suas Taxas,
devidamente vistoriados pela 129º CIRETRAN Local, no Ponto Rodoviário, á Praça
Diógenes de Lima.
Artigo 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 1972.
Registrado e
publicado na D.E.M da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 17 de fevereiro de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.