ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Interno nº 007/01 - DRH, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CLEUSA DIONÍSIO RANGEL, matrícula funcional nº 897, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, referência 19, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de junho de 2001, por contar com 33 (trinta e três) anos, 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, na data de 31 de maio de 2001, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 31, inciso IV, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.
Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 880,16 (oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto: (Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
Salário
... .................................. R$ 401,79 (Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
Gratificação
..... ........................... R$ 77,69 (Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
Adicional por Tempo de Serviço ..... R$
143,89 (Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
Sexta Parte
..... .......................... R$
143,89 (Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
Gratificação Incorporada
7/10 (Lei nº 616/97, art. 25) ........ R$ 239,96 (Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
TOTAL DOS PROVENTOS ....... ...... R$
1.007,22(Redação dada pelo Decreto nº 174/2002)
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.
Caraguatatuba, 18 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.