Ementa: ENQUANTO O MUNICÍPIO NÃO POSSUIR ORGANIZAÇÃO COOPERATIVISTA PARA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS AOS SEUS SERVIDORES E OUTROS, ESSE FORNECIMENTO A CRÉDITO SERÁ REALIZADO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DESTA CIDADE, DEVIDAMENTE LEGALIZADOS, QUE ASSIM O DESEJAREM, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE PROCEDERÁ O DESCONTO DO SERVIDOR POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE SEUS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS, DA MANEIRA QUE MELHOR CONSULTE SUA ESCRITURAÇÃO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/08/1959

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