Ementa: 'Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2. 334, de 15 de setembro de 2025, que regulamenta o arl. 6°, §§ 2° a 4°, da Lei Municipal nº 2. 791, de 19 de agosto de 2025, que proíbe a queima e soltura de fogos de arlifício e arlefatos pirotécnicos com estampido no Município de Caraguatatuba."
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/12/2025

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.791/2025 19/08/2025MENCIONAart. 6º, § 4º,
Decreto2.334/2025 15/09/2025ALTERAArtigo 3º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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