Ementa: MUNICÍPIO CONSIDERARÁ COMO PAGO NA TESOURARIA MUNICIPAL PARA EFEITO DE PRAZOS DE VENCIMENTOS, OS IMPOSTOS E TAXAS QUE FOREM DEPOSITADOS EM BANCOS OU ENVIADOS PELO CORREIO DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS PARA PAGAMENTO, VALENDO COMO COMPROVAÇÃO O CARIMBO DO CORREIO DA AGÊNCIA DE ORIGEM OU O RECIBO DO BANCO DA DATA DO DEPÓSITO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/11/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária380/1960 10/12/1960MENCIONAOrçamento Vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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