Ementa: O SERVIÇO DE MEIO-FIO E SARJETAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PODERÃO SER EXECUTADOS POR FIRMAS PARTICULARES DEVIDAMENTE CREDENCIADAS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.
Situação: Revogada
Data do Ato: 12/10/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.144/1980 06/11/1980REVOGA TACITAMENTETODA LEI

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