Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 125, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12.12.97), DISPONDO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS PARA QUITAÇÃO À VISTA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2.001"
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/12/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar01/1997 12/12/1997MENCIONAArtigo 125

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto05/2001 08/01/2001MENCIONA

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