Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 125, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12.12.97), DISPONDO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS PARA QUITAÇÃO À VISTA DO IPTU
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/01/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar01/1997 12/12/1997REGULAMENTAArtigo 125

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto21/1998 26/01/1998MENCIONA

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