Ementa: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.652, DE 30 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE ‘DOULAS’ SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS, CASAS DE PARTO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU CONTRATADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.