Ementa: OS PROGRAMAS HABITACIONAIS EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER AUTORIZADOS, EXECUTADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, COMO CASAS, APARTAMENTOS, KITTINETS, LOTES URBANIZADOS, DEVERÃO DESTINAR 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DOS IMÓVEIS COMPROMISSADOS Á VENDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀS FAMÍLIAS QUE OS POSSUAM EM SEU SEIO.

Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/11/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 6º, do artigo 33

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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