Ementa: OS
PROGRAMAS HABITACIONAIS EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER AUTORIZADOS, EXECUTADOS
DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, COMO CASAS,
APARTAMENTOS,
KITTINETS, LOTES URBANIZADOS, DEVERÃO
DESTINAR 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DOS IMÓVEIS COMPROMISSADOS Á VENDA AOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀS FAMÍLIAS QUE OS POSSUAM EM SEU SEIO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/11/2009
Remissão Ativa
Espécie Normativa
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Número
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Data
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Ação
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Descrição
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Lei Orgânica | 01/1990 | 05/04/1990 | MENCIONA | Parágrafo 6º, do artigo 33 |
Remissão Passiva
Espécie Normativa
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Número
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Data
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Ação
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Descrição
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Não possui |