Ementa: ALTERA DE 65 (SESSENTA E CINCO) PARA 60 (SESSENTA) A IDADE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 120/91, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA AOS MAIORES DE 65 ANOS E OUTROS, TEREM PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E OUTROS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/06/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária120/1991 13/09/1991ALTERAIdade

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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