Ementa: DISPÕE SOBRE A GARANTIA ESPECIAL ÀS MULHERES GRÁVIDAS OU PORTADORAS DE CRIANÇAS DE COLO, DEFICIENTES FÍSICOS E MAIORES DE 65 ANOS A TEREM PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E OUTROS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/09/1991

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 3º do artigo 33

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.950/2011 21/06/2011ALTERAIdade

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