Ementa: MUNICÍPIO CONSIDERARÁ COMO PAGO NA TESOURARIA MUNICIPAL PARA EFEITO DE PRAZOS DE VENCIMENTOS, OS IMPOSTOS E TAXAS QUE FOREM DEPOSITADOS EM BANCOS OU ENVIADOS PELO CORREIO DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS PARA PAGAMENTO, VALENDO COMO COMPROVAÇÃO O CARIMBO DO CORREIO DA AGÊNCIA DE ORIGEM OU O RECIBO DO BANCO DA DATA DO DEPÓSITO.