Ementa: REGULAMENTA O ART. 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2003, E DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS IMÓVEIS E PROPRIETÁRIOS E/OU RESPONSÁVEIS, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE ACESSO AO SISTEMA NA WEB.