Ementa: REGULAMENTA O ART. 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2003, E DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS IMÓVEIS E PROPRIETÁRIOS E/OU RESPONSÁVEIS, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE ACESSO AO SISTEMA NA WEB.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/03/2015

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar14/2003 19/12/2003REGULAMENTAParágrafo Único do Artigo 92
Lei Complementar14/2003 19/12/2003MENCIONAParágrafo Único do Artigo 92

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