Ementa: SUPRIMI O INCISO I DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 039 DO DIA 22 DE OUTUBRO
DE 1990, QUE ESTABELECEU NORMAS QUANTO À CONSTRUÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL
COMBUSTÍVEL, PARA FINS AUTOMOTIVOS, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.