Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM CADEIRA DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS E PARA PESSOAS QUE APRESENTEM ALGUMA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/09/2023

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