Ementa: Declara como Habitações de Interesse Social os empreendimentos habitacionais a serem implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Faixa 1 – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no Município de Caraguatatuba, nas áreas apontadas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 03 de julho de 2026, para fins de aplicação do art. 309-A, do Plano Diretor do Município de Caraguatatuba.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/07/2026

Temas


HABITAÇÃO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar155/2026 03/07/2026MENCIONAArt. 1º; Art. 2º
Lei Complementar104/2023 14/06/2023MENCIONA
Lei Complementar42/2011 24/11/2011MENCIONA§ 1º, inciso II, do Art. 309-A; art. 309-A

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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Legislação