DECRETO
Nº 132, DE 15 DE JULHO DE 2002
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a
autorização legislativa conferida pela Lei nº 595, de 2
de abril de 1997, e
CONSIDERANDO
que pela Lei Municipal nº 595, de 02 de abril de 1.997, o Poder Executivo Municipal
foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a
implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive
para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o
Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias
à execução do aludido convênio;
CONSIDERANDO,
mais, que o Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado
entre o Município e o Estado de São Paulo e prevê a absorção gradativa de
escolas estaduais de Primeiro Grau, referente às séries finais do ensino
fundamental e a sua integração na rede municipal;
CONSIDERANDO,
ainda, que, para ampliação do ensino fundamental de 5a.
à 8a. séries no Município de
Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais que estão sendo municipalizadas,
impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede
municipal de ensino fundamental;
CONSIDERANDO,
também, a conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas
estaduais de primeiro grau municipalizadas, de forma a serem preservadas e
perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos
patronos;
CONSIDERANDO,
finalmente, que, de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de
Ensino de Primeiro Grau passaram a ser identificadas como Escolas de Ensino
Fundamental, integrando a Educação Básica;
DECRETA:
Artigo 1º Em
decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado
de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental de 5a.`à 8a. séries, ficam criadas e
integradas à rede municipal as seguintes Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEF:
I - Escola
Municipal de Ensino Fundamental - EMEF "Benedito Miguel Carlota",
situada à Rua Vinte de Abril, nº 125, Bairro Massaguaçú";
II - Escola Municipal de Ensino
Fundamental - EMEF "Benedita Pinto Ferreira", situada à Rua Pedro de
Oliveira Barbosa, nº 119, Bairro Casa Branca; e
III - Escola Municipal de Ensino
Fundamental - EMEF "Maria Thereza Souza Castro", situada à Rua Treze,
nº 120, Bairro Getuba.
Artigo 2º As
despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que
serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o
Município, visando a municipalização do ensino
fundamental.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de julho de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.