DECRETO Nº 1.408, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

”Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU.”

 

Texto compilado 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 114/2021 da Secretaria Municipal de Urbanismo, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.212, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a ser composto dos seguintes membros: 

 

“I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Wilber Schmidt Cardozo, RG nº 21.541.186-9;

Suplente: Valéria Paula Pelogia Cardozo, RG nº 20.970.981-9;

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Douglas Santos, RG nº 34.647.687-2;

Suplente: Tatiana Nascimento Soares Scian, RG nº 44.042.849-X;

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Lais de Nadai Teixeira, RG nº 47.698.019-7;

Suplente: Michael Douglas de Oliveira, RG nº 46.432.441-5;

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Paulo Rogério Spinelli, RG nº 29.276.654-3;

Suplente: Renildo Vidal da Silva, RG nº 08.382.366-6

 

e) Secretaria Municipal de Governo:

 

Titular: Valdir Nogueira Florêncio, RG nº 48.798.031-1;

Suplente: Vanessa Argentim Lopes, RG nº 33.160.215-5;

 

f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, RG nº 43.906.785-6;

Suplente: Jessica Gaspar Rosalini, RG nº MG17518113;

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: José Rodolfo de Oliveira, RG nº 27.386.777-5;

Suplente: Alessandro Denis de Faria, RG nº 43.906.810-1;

 

h) Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Francisco Carlos Marcelino, RG nº 57.147.796-3;

Suplente: Márcia Sato, RG nº 19.827.541-9;

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Daniel Dias Pires, RG nº 41.292.382-8;

Suplente: Nicolas Dias Padilha, RG nº 47.698.085-9;

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 

 

a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE:

 

Titular: Lucas Domingos Gallina, RG nº 43.906.819;

Suplente: Alexandre Marçal Stringari, RG nº 23.571.288;

 

b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAAC:

 

Titular: Sergio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5;

Suplente: Nilton de Oliveira e Silva, RG nº 4.414.133;

 

c) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba - AAUC: 

 

Titular: Aline Marques Analha, RG nº 37.730.440-2;

Suplente: Paulo Hamilton Telles Filho, RG nº 8.699.936;

 

c) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba - AAUC: (Redação dada pelo Decreto nº 1.503/2021)

 

Titular: Delvan Antunes do Nascimento, RG n° 12.174.758-5 (Redação dada pelo Decreto nº 1.503/2021)

Suplente: Aline Marques Analha, RG n° 37.730.440-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1.503/2021)

 

d) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba - CRECI: 

 

Titular: Maria Herbene de Moura, RG nº 7.980.207;

Suplente: Pedro Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076;

 

e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba - OAB: 

 

Titular: Ubiratan Gadelha dos Santos, OAB/SP nº 305.094;

Suplente: vago

 

f) Associação de Moradores dos Bairros de Massaguaçu e Região - AMBMAR: 

 

Titular: Adenilza da Silva Soares, RG nº 14.981.822;

Suplente: Sandra Maria Melo de Freitas, RG nº 11.264.808-7;

 

g) Centro Universitário Módulo:

 

Titular: Sabrina Santos Moreno, RG nº 47.047.316-2;

Suplente: Robson Alves Martin, RG nº 25.410.219-0;

 

h) Pessoa Física:

 

Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5;

Suplente: Mayra Claro Martos, RG nº 48.622.151-9;

 

i) Pessoa Física:

 

Titular: William Martins da Silva, RG nº 13.246.927-3;

Suplente: João Acioly Lins, RG nº 11.466.807-3;

 

Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil ora nomeados se estenderá até o término do mandato vigente e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.