revogadO PELO DECRETO Nº 1.624/2022

 

DECRETO Nº 1.570, DE 14 DE DEZEMBRO DE  2021

 

“DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE AUTORIDADE SANITÁRIA DA ÁREA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ÁREA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ÁREA DE CONTROLE DE ZOONOSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei Estadual 10.083/1998 (Código Sanitário Estadual), no artigo 3º, da Lei Municipal nº 503/1995, e o disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.298/2006 e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 361/2021-GS/SESAU; decreta:

 

Art. 1º Ficam credenciadas como Autoridades Sanitárias integrantes das Equipes de Fiscais de Saúde Pública e Equipes Técnicas da Área de Vigilância Sanitária, Área de Vigilância Epidemiológica e da Área de Controle de Zoonoses, diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes profissionais:

 

Nome

Matr.

Cargo

RG.

Seção

Margareth Soares de Oliveira

6.163

Fiscal de Saúde Pública- Responsável pelo Departamento de Saúde Coletiva

24.689.469-6

DSC

Helienne Maria de Lima Santos

6.156

Enfermeira- Coordenadora da Área de Vigilância Epidemiológica

22.721.680-5

VE

Fabiana Luzia Guagliano de Lucca

6.033

Agente Administrativo- Chefe da Área de Vigilância Sanitária

33.927.705-1

VISA

Guilherme José Garrido

6.183

Médico Veterinário – CRMV-SP 9643- Coordenador Área Controle de Zoonose

20.146.980-7

CCZ

Leonardo Martins Carneiro

24.981

Médico Veterinário – CRMV-SP 33519- Chefe da Área Controle de Zoonose

58.793-063.

CCZ

Ricardo Fernandes de Sousa

6.181

Biólogo – CRBio 31089/01

17.263.885

CCZ

Alexandra Maria Fonseca do Nascimento

10.063

Enfermeira

19.879.261-X

VE

Danielle Rodrigues Pinto Siqueira

6.157

Enfermeira

10.386.052-4

VE

Valéria Cristiane Rosa e Silva

24.699

Enfermeira

52.421.830-4

VE

Sidnei dos Santos

6.150

Enfermeiro

55.074.122-7

VISA

Ana Cláudia Neri Landre

10.503

Farmacêutica

24.264.738-8

VISA

Alessandro Denis de Faria

13.169

Arquiteto

43.906.810-1

VISA

Erica Tessari Lanzillo de Sousa

6.118

Médica

20.784.356

VE

Gustavo de Souza Freitas

8.730

Cirurgião Dentista

27.995.232-6

VISA

Alexandra Damaso Fachini

3.218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

CCZ

Ceci Oliveira Penteado

6.900

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263-0

CCZ

Cristina Oliva de Souza Almeida

7.047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

VISA

Elaine Aparecida de Souza

6.168

Fiscal de Saúde Pública

11.620.389-4

VE

Eric Leonardo Inoue

6.165

Fiscal de Saúde Pública

25.089.168-2

VISA

Fernando Gonçalves Cervantes

6.901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

VISA

Gisele Cândida Giambo Felício

6.898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

VISA

Isabel Cristina Lopes Monteiro Silva

3.596

Fiscal de Saúde Pública

10.417.258-7

VE

Jorah Maria Hoppmann

6.169

Fiscal de Saúde Pública

10.539.533-X

VISA

José Eduardo Pereira Gonzalez

2.878

Fiscal de Saúde Pública

18.041.600

VE

Márcia Mendonça Purich

7.088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

CCZ

Marlus Altino Felício

6.899

Fiscal de Saúde Pública

21.794.146

CCZ

Marina Alves Catapani

6.902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

VE

Nathalia de Castro

8.917

Fiscal de Saúde Pública

44.352.461-0

VISA

Rodrigo do Prado Souza

6.167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.946-8

VISA

Rogério Ferreira

2.842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064-7

CCZ

Sandra Marta Viana Rocha

6.988

Fiscal de Saúde Pública

18.849.054-1

VISA

Helio Santos

2.480

Técnico em Citologia

9.716.496

VE

Julia Ester de Melo Faria

16.641

Técnica de Enfermagem

27.332.002-6

VE

Silvia Fernandez Navarro dos Santos

16.334

Técnica de Enfermagem

23.386.314-X

VE

Neide Alves Franco

2.703

Técnica de Laboratório

10.554.509-5

CCZ

Rafael Tomaz de Oliveira

17.500

Oficial de Controle Animal

48.966.864-1

CCZ

 

 Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.474, de 15 de junho de 2021.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.