DECRETO
Nº 1.608, DE 16 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL N° 1.400, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº
24/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca,
solicitando alteração parcial do Decreto
nº 1.400/2021 para fins de substituição de membros representantes da OAB – Ordem
dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba no Conselho Municipal do Meio
Ambiente, de acordo com o Ofício Presidência OAB/SUB65 nº 22/2022, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea
“d”, do inciso II, do artigo 1º do Decreto Municipal
n° 1.400, de 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º.............................................................................................
.........................................................................................................
II – PELA SOCIEDADE CIVIL:
.........................................................................................................
d) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:
Titular: Patrícia de Oliveira Pinto Arriel – OAB/SP 297.380;
Suplente: Rafael Sammarco
Branco – OAB/SP 287.903;
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.400, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de
março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.