DECRETO Nº 1.932, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para o biênio 2024-2026.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta dos artigos 4º e da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO as indicações feitas pelos órgãos da Administração Municipal e pelas entidades da Sociedade Civil, como consta do Processo nº 4.212/2023, aberto pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados, como Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, para o biênio 2024-2026, os seguintes membros:

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Nathalia Mancilla de Castro - RG 44.352.461-0;

Suplente: Giuliana Gonçalves Fernandes - RG 33.864.785-5;

 

b) Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Mayara Cristina Peixoto - RG 27.386.688-6;

Suplente: Ricardo Quirino Alves de Souza – RG 53.414.202-8;

 

c) Secretaria Municipal de Turismo:

 

Titular: Rodrigo Tavano – RG 25.521.592-7;

Suplente: Gisele Cristina de Paula Castilho – RG 26.875.367-2;

 

d) FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:

 

Titular: Pelleás de Moraes Almeida – RG 21.515.409-5;

Suplente: Fernando Martins Braun – RG 4.831.216;

 

e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Ailton De Carvalho Junior – RG: 6.398.142;

Suplente: Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3;

 

f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão - Defesa Civil:

 

Titular: Francine Nunes da Silva – RG 43.372.196-5;

Suplente: Marcel Luiz Giorgeti – RG 43.906.785-6;

 

g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Leandro de Oliveira Caetano – RG 24.329.801-8;

Suplente: Ronaldo Cheberle – RG 20.232.251-8;

 

II – PELA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:

 

Titular: Sérgio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5;

Suplente: Nilton de Oliveira e Silva – RG 44.141.33;

 

b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

 

Titular: Carlos Eduardo Tillvitz – RG 29.997.081-4;

Suplente: Yuri Cista Bellato – RG 46.358.769;

 

c) Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:

 

Titular: José de Alencar Galvão - RG 7.647.035-0;

Suplente: Thiago Franco Bueno Fabrette - RG 15.548.284-1;

 

d) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:

 

Titular: Rafael Sammarco Branco – RG 119.355-50;

Suplente: Henrique Cardoso dos Santos – RG 176.265-65;

 

e) Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:

 

ONG Maranata:

 

Titular:  Maria das Merces Rojas Marin Serra – RG 11.294.889-3;  

Suplente:  Hugo Rojas Sammarco Serra – RG 47.650.632-3;             

 

Grupo Escoteiro Caraguata                                              

 

Titular: Marcos Felipe Nakane Bocato – RG 44.307.051-9;

Suplente: João Felipe Nakane Bocato – RG 40.238.830;

 

f) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo

 

Titular: Pedro Hirochi Toyota – RG 14.488.076;

Suplente: Regis Chapira Blaustein – RG 18.849.177-6.

 

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), membro nato, a quem compete exercer o “voto de minerva” em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 1º e do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores e, na sua ausência, será presidido pelo representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

Art. 2° O mandato dos membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.400, de 10 de fevereiro de 2021, nº. 1.608, de 16 de março de 2022 e 1.741, de 07 de fevereiro de 2023, convalidando-se os atos praticados pelos atuais membros até a posse dos novos conselheiros nomeados por este Decreto.

 

Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.