JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO as indicações feitas pelos órgãos da Administração Municipal e pelas entidades da Sociedade Civil, como consta do Processo nº 4.212/2023, aberto pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados, como Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, para o biênio 2024-2026, os seguintes membros:
I – PELO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Nathalia Mancilla de Castro - RG 44.352.461-0;
Suplente: Giuliana Gonçalves Fernandes - RG 33.864.785-5;
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mayara Cristina Peixoto - RG 27.386.688-6;
Suplente: Ricardo Quirino Alves de Souza – RG 53.414.202-8;
c) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Rodrigo Tavano – RG 25.521.592-7;
Suplente: Gisele Cristina de Paula Castilho – RG 26.875.367-2;
d) FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:
Titular: Pelleás de Moraes Almeida – RG 21.515.409-5;
Suplente: Fernando Martins Braun – RG 4.831.216;
e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Ailton De Carvalho Junior – RG: 6.398.142;
Suplente: Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3;
f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão - Defesa Civil:
Titular: Francine Nunes da Silva – RG 43.372.196-5;
Suplente: Marcel Luiz Giorgeti – RG 43.906.785-6;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Leandro de Oliveira Caetano – RG 24.329.801-8;
Suplente: Ronaldo Cheberle – RG 20.232.251-8;
II – PELA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:
Titular: Sérgio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5;
Suplente: Nilton de Oliveira e Silva – RG 44.141.33;
b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Titular: Carlos Eduardo Tillvitz – RG 29.997.081-4;
Suplente: Yuri Cista Bellato – RG 46.358.769;
c) Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:
Titular: José de Alencar Galvão - RG 7.647.035-0;
Suplente: Thiago Franco Bueno Fabrette - RG 15.548.284-1;
d) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:
Titular: Rafael Sammarco Branco – RG 119.355-50;
Suplente: Henrique Cardoso dos Santos – RG 176.265-65;
e) Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:
ONG Maranata:
Titular: Maria das Merces Rojas Marin Serra – RG 11.294.889-3;
Suplente: Hugo Rojas Sammarco Serra – RG 47.650.632-3;
Grupo Escoteiro Caraguata
Titular: Marcos Felipe Nakane Bocato – RG 44.307.051-9;
Suplente: João Felipe Nakane Bocato – RG 40.238.830;
f) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo
Titular: Pedro Hirochi Toyota – RG 14.488.076;
Suplente: Regis Chapira Blaustein – RG 18.849.177-6.
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), membro nato, a quem compete exercer o “voto de minerva” em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 1º e do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores e, na sua ausência, será presidido pelo representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Art. 2° O mandato dos membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001 e alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.400, de 10 de fevereiro de 2021, nº. 1.608, de 16 de março de 2022 e 1.741, de 07 de fevereiro de 2023, convalidando-se os atos praticados pelos atuais membros até a posse dos novos conselheiros nomeados por este Decreto.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.