DECRETO
Nº 1.400, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O BIÊNIO 2021-2022.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta dos
artigos
4º e 5º
da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o
Conselho
Municipal do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO as indicações
feitas pelos órgãos da Administração Municipal e pelas entidades da Sociedade
Civil, como consta do Processo nº 2.911/2021, aberto pela Secretaria de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados, na
forma dos artigos
1º, 4º
e 5º, da Lei Municipal
nº 907, de 21 de junho de 2001, como Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho
Municipal do Meio Ambiente, para o biênio 2021-2022, os seguintes membros:
I – PELO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Gisele Cândida Giambo Felicio - RG 25.001.824-5;
Suplente: Ricardo Fernandes de Sousa - RG 17.263.885;
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ricardo Quirino Alves - RG 53.414.020-8;
Suplente: Gladys Sylvia Costa Toledano Correra Lima – RG
17.629.123-4;
c) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Maria Fernanda Gonçalves Galter
– RG 30.508.162-7;
Suplente: Gisele Cristina de Paula Castilho – RG 26.875.367-2;
d) FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:
Titular: Pelleás de Moraes Almeida – RG
21.515.409-5;
Suplente: vago.
e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Ailton De Carvalho Junior – RG: 6.398.142;
Suplente: Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3;
f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
- Comissão de Defesa Civil de Caraguatatuba:
Titular: Fabiane Francielle Maurício – RG 40.513.187-2;
Suplente: Alessandra Cintia Melges Saker Maperlli - RG 24.494.383-7;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Tatiana Nascimento Soares Scian
– RG 44.042.849-X;
Suplente: Claudia Cristina Alves Viana – RG 45.627.572-1.
II – PELA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de
Caraguatatuba:
Titular: Sérgio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5;
Suplente: Nilton de Oliveira e Silva – RG 4.414.133;
b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Titular: Sávio Luiz dos Santos – RG13.359.559;
Suplente: Lucas Domingos Gallina – RG 43.906.819-8;
c) Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:
Titular: Thiago Franco Bueno Fabrette -
RG 15.548.284-1;
Suplente: Wilson Roberto Gomes de Oliveira - RG 6.607.659-6;
d) OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:
Titular: Ana Paula Nigro – RG 20.945.671;
Suplente: Márcio Rogério de Moraes Almeida – RG 21.255.018-4;
Titular: Patrícia de Oliveira Pinto
Arriel – OAB/SP 297.380; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.608/2022)
Suplente: Rafael Sammarco Branco – OAB/SP 287.903; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.608/2022)
e) Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:
ONG Maranata Ecologia:
Titular: Hugo Rojas Sammarco Serra – RG
47.650.632-3;
Suplente: Maria das Merces Rojas Marin
Serra – RG
11.294.889-3;
Grupo De Auxílio Civil Albatroz De Caraguatatuba - GAC
Titular: Jefferson Barros do Nascimento – RG 37.323.404-1;
Suplente: Angela Fabiana Flores do
Nascimento – RG 36.808.503-2;
f) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo
Titular: Regis Ribeiro Chapira Blaustein – RG 18.849.177-6
Suplente: Maria Herbene de Moura – RG
7.980.207.
Parágrafo único. O Conselho será
presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca (Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca), membro nato, a quem compete exercer o “voto de minerva” em caso de
empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo
1º e do §
1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001.
Art. 2° O mandato dos
membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 02 (dois) anos e
dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar sua
qualificação, de acordo com o que dispõe o art.
6º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 953, de 19 de setembro de 2018, convalidando-se os atos praticados
pelos atuais membros até a posse dos novos conselheiros nomeados por este
Decreto.
Caraguatatuba, 10 de
fevereiro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.