revogado pelo decreto nº 1.932/2024

 

DECRETO Nº 1.608, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL N° 1.400, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 24/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, solicitando alteração parcial do Decreto nº 1.400/2021 para fins de substituição de membros representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba no Conselho Municipal do Meio Ambiente, de acordo com o Ofício Presidência OAB/SUB65 nº 22/2022, decreta:

 

 Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso II, do artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.400, de 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II – PELA SOCIEDADE CIVIL:

 

.........................................................................................................

 

d) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:

 

Titular: Patrícia de Oliveira Pinto ArrielOAB/SP 297.380;

Suplente: Rafael Sammarco BrancoOAB/SP 287.903;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.400, de 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.