DECRETO N° 2.011, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

"Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal para Acompanhamento das atividades do convênio do PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Comissão Municipal para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para Acompanhamento das atividades do convênio no Município de Caraguatatuba no PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n°44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, composta pelos seguintes representantes:

 

I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:

 

Titular: SUELI LEITE DA SILVA, RG nº  11.174.032 - 9;

Suplente: ARIADNA SOARES PEREIRA RG nº  53.429.708 - 0.

 

II – Representante da Prefeitura Municipal na Área da Saúde:

 

Titular: LILIAN GLEICY EHRLICH, RG n° 20.025.659-2;

Suplente: DEVANILDA ORIVALDO SCHMEISKE, RG N° 52.196.313-8;

 

III – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Titular: FABIANA EVANGELISTA DA SILVA – RG: 43.556.757-3;

Suplente: SONIA REGINA DE SOUZA DIAS CORDEIRO – RG: 14.408.170-2.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 187, de 19 de dezembro de 2011 e alterações posteriores.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.