revogado pelo decreto nº 2.222/2025

 

DECRETO Nº 2.118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2023, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANO RENASCER – LUZ DO CAMINHO.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

                 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Memorando nº 067/2025 – GS/SESAU, para alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023 e alterações posteriores, para substituição de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular:  Cecília de Oliveira Alves Piauí;

Suplente: Helienne Maria de Lima Santos.

 

II – Representantes da Entidade Conveniada:

 

Titular:  Maria Lúcia de Melo;

Suplente: Maria Eduarda Sponchiado.

 

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Aldenice Laurentino Barbosa;

Suplente: Luis Carlos Gonçalves.

 

........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.