MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º
Ficam nomeados os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de
Solidariedade do Município de Caraguatatuba, criado pela Lei
Municipal nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada
pela Lei
Municipal nº 341, de 06 de agosto de 1993, que em conjunto com a Sra.
TALITA CARNEIRO VENEZIANI DA SILVA, nomeada Presidente por intermédio do Decreto
Municipal nº 2.082, de 01 de janeiro de 2025, complementarão a sua
constituição, a saber:
I - Presidente do Conselho Deliberativo: Talita
Carneiro Veneziani da Silva, RG nº 35.396.430-X;
II - Tesoureiro: Maicon Mendes de Souza Paulino –
RG nº 47.997.519-X;
III - Membros:
a) Maria Gema Villas Boas Trombini – RG nº
6.836.290-0;
b) Sheila Raquel Rodrigues – RG nº 29.135.552-3;
c) Suelen Simões de Oliveira – RG nº 46.245.981-0;
c) Magali de Medeiros -
RG nº 20.609.253; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.246/2025, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025)
d) Juliana Rodrigues Gomes de Moraes Ferreira – RG
nº 56.330.195-8;
e) Leda Maria Goulart de Oliveira – RG nº
32.184.436-1;
f) Rafaela Ponchio Polizel – RG nº 38.303.229-5;
g) Jhessica Fernandes de
Oliveira – RG nº 45.208.604-8.
Parágrafo único. Os serviços
prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados
relevantes e sem ônus para o Município.
Art. 1º Ficam nomeados
os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, criado
pela Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025,
que em conjunto com a Sra. TALITA CARNEIRO VENEZIANI DA SILVA, nomeada
Presidente por intermédio do Decreto Municipal nº
2.082, de 01 de janeiro de 2025, complementarão a sua constituição, a
saber: (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
I - Presidente do Conselho
Deliberativo: Talita Carneiro Veneziani da Silva, RG nº 35.396.430-X;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
II - Tesoureiro: Maicon Mendes de
Souza Paulino – RG nº 47.997.519-X; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
III - Membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
a) Maria Gema Villas Boas
Trombini – RG nº 6.836.290-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
b) Sheila Raquel Rodrigues – RG
nº 29.135.552-3; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.493/2026)
c)
Magali de Medeiros - RG nº 20.609.253; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
d) Gracinda Dionísio Mendes – RG
nº 8.434.992-X; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.493/2026)
e) Leda Maria Goulart de Oliveira
– RG nº 32.184.436-1; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.493/2026)
f) Rafaela Ponchio
Polizel – RG nº 38.303.229-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
g) Jhessica
Fernandes de Oliveira – RG nº 45.208.604-8. (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Caraguatatuba serão considerados relevantes e sem ônus para o Município. (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.