DECRETO Nº 617,
DE 26 DE JANEIRO DE 2017
"DISPÕE
SOBRE PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE ZELADORIAS DE ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS"
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de se atualizar, regularizar e oficializar a permissão de
uso e ocupação dos próprios públicos municipais destinados a acomodarem as
Zeladorias das Escolas Municipais;
Considerando a necessidade de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle
sobre o uso e ocupação das Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, decreta:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal
de Educação, a competência e responsabilidade pelo controle de uso e ocupação
das unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, mediante
autorização do Chefe do Executivo.
Art. 2º Fica permitido o uso e ocupação
das unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais
relacionadas abaixo, pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser renovada por igual período e desde que mantida
conduta de conformidade com as finalidades constantes do Termo de Permissão de
Uso e Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o
permissionário Zelador responsável:
I – EMEF Benedito Inácio Soares, no bairro
Massaguaçú;
II – EMEF Profª Maria Thereza de Souza Castro, no
bairro Jetuba;
III – EMEF Prof. Luiz Ribeiro Muniz, no bairro Martin
de Sá;
IV – EMEF João Thimóteo do Rosário, no bairro
Cantagalo;
V – EMEF Prof. Antônio de Freitas Avelar, no bairro
Estrela Dalva;
VI – EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues, no bairro
Indaiá;
VII – CIEFI Prof. Ricardo Luques Sammarco Serra, no
bairro Praia das Palmeiras;
VIII – EMEF Prof. João Benedito Marcondes, no bairro
Barranco Alto;
IX – EMEF Profª Maria Aparecida Ujio, no bairro Porto
Novo;
X – CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse Schmidt Cardozo,
no bairro Porto Novo;
XI – EMEF Prof. Alaor Xavier Junqueira, no bairro
Travessão;
XII – EMEF Profª Edna Maria Nogueira Ferraz, no
bairro Perequê Mirim.
Parágrafo único. Poderão ser autorizadas, observadas as disposições
deste Decreto, a utilização de dependências próprias para zeladoria em outras
unidades escolares.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal
de Educação, por intermédio da Direção da Escola, verificar e acompanhar o fiel
cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta permissão, apurando as
infringências às proibições contidas no Termo de Permissão de Uso e
Compromisso.
Art. 4º A permissão de uso e ocupação de
bem público municipal é concedida a título precário, tendo caráter gratuito e
intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado no artigo 2º.
§ 1º Revogada a permissão ou
expirado o prazo mencionado no artigo 2º, o imóvel será restituído à
permitente, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da permissão não
importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias por
ventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar as instalações
consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.
§ 3º Observadas as
disposições deste Decreto, o Conselho de Escola aprovará, acompanhará e
fiscalizará a utilização das dependências das unidades reservadas às Zeladorias
das Escolas Públicas Municipais. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 1.221/2020)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto
Municipal nº 64/2001.
Caraguatatuba, 26 de janeiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO
DECRETO Nº 617/2017
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS
DA ZELADORIA DA ESCOLA MUNICIPAL "________________________"
Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de 20___, na Sede da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, perante o Prefeito
Municipal e o Secretário Municipal de Educação, compareceu o Sr _________________, brasileiro, casado,
portador do RG nº ____________ e do CPF nº _______________, doravante
denominado PERMISSIONÁRIO, o qual,
perante as testemunhas presentes, afirma aceitar a indicação que lhe foi feita
pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Associação de Pais e Mestres, para
ocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola Municipal
____________________, no bairro ____________, nesta cidade, estando ciente do
inteiro teor do DECRETO nº 617, datado de 26 de janeiro de 2017, que dispõe
sobre “Permissão de uso e ocupação de Zeladorias de Escolas Públicas
Municipais” e de pleno acordo com os termos e com as responsabilidades
descritas nas cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira - O PERMISSIONÁRIO fica autorizado, em caráter
precário e por prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável por igual
período, usar, para moradia própria e de sua família, a dependência destinada à
zeladoria da escola mencionada, comprometendo-se a:
I - ocupar o espaço destinado à zeladoria da Escola
______________________, apenas com a sua família, se for o caso;
II - comunicar, de imediato, à Diretoria da Escola e a Secretaria
Municipal de Educação as ocorrências havidas em dias não letivos,
providenciando, conforme o caso, contato urgente com a Unidade Policial;
III - manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e
áreas adjacentes;
IV - manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na
escola;
V - zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da Escola em dias
normais e quando houver atividades comunitárias, evitando a entrada de pessoas
estranhas ao desenvolvimento das atividades escolares, bem como a incursão de
vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
VI - adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas
no perímetro escolar;
VII - conservar em seu poder as chaves do prédio escolar, nos horários
estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as
dependências, após o encerramento das atividades;
VIII - cuidar da Escola e da vigilância da sua área interna, em conjunto,
ou suplementarmente, com os demais servidores administrativos;
IX - manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e
conservação do prédio escolar, incluindo-se o espaço destinado à zeladoria,
solicitando providências do Diretor da Escola e comunicando-as à Secretaria
Municipal de Educação.
Cláusula Segunda — O PERMISSIONÁRIO terá assegurados os seguintes
direitos:
I - residir gratuitamente no imóvel, a título precário, nas condições
previstas neste instrumento;
II - contar com vaga na mesma Escola, para matrícula de seus
dependentes, se for o caso;
III - permanecer na ocupação do espaço destinado à zeladoria, no período
de 12 (doze) meses, contados do dia _____de __________ de 20__ ao dia ___ de
________ de 20___, bem como durante o período de prorrogação, cujo Termo de
Compromisso deverá ser renovado pela
Secretaria Municipal de Educação, desde que não tenha incorrido em
nenhuma das proibições previstas neste instrumento.
Cláusula Terceira — Fica proibido
ao PERMISSIONÁRIO:
I - permitir a permanência de pessoas estranhas na escola ou outras que
não sejam seus dependentes, na área interna do prédio escolar;
II - ausentar-se por período superior a 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação;
III - impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando
solicitada por quem de direito;
IV - ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além do espaço
destinado à zeladoria;
V - utilizar, para si ou para terceiros, de material ou equipamento
escolar;
VI - manter animais no espaço destinado à zeladoria e/ou da Escola;
VII - realizar, na área da zeladoria, ou da Escola, reuniões de qualquer
natureza;
VIII - fazer modificações, ou construções não autorizadas expressamente,
nas dependências da zeladoria e/ou da Escola;
IX - dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da
sua família;
X - assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da Escola.
Cláusula Quarta — A ocupação das dependências da zeladoria não
caracterizará vínculo empregatício, nem advirá qualquer ônus à PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA ou aos seus servidores.
Cláusula Quinta — O PERMISSIONÁRIO obriga-se a desocupar as dependências
destinadas à zeladoria da Escola, nos seguintes casos:
I - a pedido;
II - aposentadoria;
III - desídia habitual no cumprimento das obrigações assumidas;
IV - na incidência de qualquer uma das proibições contidas neste
instrumento.
E, por estarem assim concordados, na forma acima expressada, em todos os
seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias
de idêntico teor, as quais, depois de lidas, achadas conformes, são assinadas
pelas partes e testemunhas presentes.
Caraguatatuba, ____ de _________ de 20______.
________________________________ _____________________________
Prefeito Municipal Secretário Municipal de
Educação
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) _______________________ 2)
____________________________
(Redação dada pelo Decreto n° 1221/2020)
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO
DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA ESCOLA MUNICIPAL “______________________”
Aos ____ dias do mês de
____ do ano de 20___, na Sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, perante o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de
Educação, compareceu o Sr. __________________________________ (Nome completo),
_______________ (nacionalidade), _______________ (estado civil), portador do RG
n° ____________ e do CPF n° _____________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO,
o qual, perante as testemunhas presentes, afirma aceitar a indicação que lhe
foi feita pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Associação de Pais e
Mestres/Conselho de Escola, para ocupar as dependências destinadas à zeladoria
da Escola Municipal ___________________________, no bairro _________________,
nesta cidade, estando ciente do inteiro teor do Decreto n° 617, de 26 de
janeiro de 2017 e alterações que dispõe sobre “Permissão de uso e ocupação de
Zeladorias de Escolas Públicas Municipais” e de pleno acordo com os termos e
com as responsabilidades descritas nas cláusulas abaixo:
dos deveres e atribuições
Cláusula Primeira – O PERMISSIONÁRIO fica
autorizado, em caráter precário e por prazo determinado de 12 (doze) meses,
renovável por igual período, usar, para moradia própria e de sua família, a
dependência destinada à zeladoria da escola mencionada, comprometendo-se a:
I – ocupar o espaço
destinado à zeladoria da Escola Municipal __________________________, apenas
com sua família, se for o caso;
II – comunicar, de
imediato, à Diretoria da Escola e a Secretaria Municipal de Educação as
ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso,
contato urgente com a Unidade Policial;
III – firmar Termo de
Vistoria e manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e
áreas adjacentes;
IV – manter-se atento e
vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
V – zelar pelo
patrimônio e pelas áreas adjacentes da Escola em dias normais e quando houver
atividades comunitárias, evitando a entrada de pessoas estranhas ao
desenvolvimento das atividades escolares, vem como a incursão de vândalos ou
qualquer pessoa perniciosa ao recinto escolar;
VI – adotar as
providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar;
VII – conservar em seu poder
as chaves do prédio escolar, recebidas mediante Termo de Entrega de Chaves, nos
horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as
dependências, após o encerramento das atividades;
VIII – cuidar da Escola
e da vigilância da sua área interna, em conjunto, ou suplementarmente, com os
demais servidores administrativos;
IX – manter-se atento à
necessidade de execução de reparos manutenção e conservação do prédio escolar,
incluindo-se o espaço destinado a zeladoria, solicitando providências do
Diretor da Escola e comunicando-as à Secretaria Municipal de Educação;
X – obedecer aos
regulamentos administrativos;
XI – obedecer às regras
de identidade visual estabelecidas, inclusive no que se refere à identificação
da zeladoria, observando a proibição de realizar publicidade, propaganda ou
divulgação sua ou de terceiro, seja no interior, fachada ou qualquer parte
exterior do imóvel ocupado;
XII – apresentar, antes
da assinatura do presente Termo e a qualquer momento, mediante solicitação do
Diretor da Escola ou da Secretaria Municipal de Educação, os documentos de
identificação e os de seus familiares e/terceiros que residam ou venham a
residir no imóvel ocupado, bem como respectivas certidões de antecedentes
criminais e exames toxicológicos e ainda, se o caso, outros documentos
previstos em lei;
XIII – apresentar
declaração de que não possui ou é proprietário de imóvel em seu nome ou dos
familiares/terceiros que residam ou venham a residir no imóvel ocupado.
dos direitos
Cláusula Segunda – O PERMISSIONÁRIO
terá assegurados os seguintes direitos:
I – residir
gratuitamente no imóvel, a título precário, nas condições previstas neste
instrumento;
II – contar com vaga na
mesma Escola, para matricula de seus dependentes, se for o caso;
III – permanecer na
ocupação do espaço destinado à zeladoria, no período de 12 (doze) meses,
contados do dia ____ de _________ de 20____ ao dia ____ de ________ de 20____,
bem como durante o período de prorrogação, cujo Termo de Compromisso deverá ser
renovado pela Secretaria Municipal de Educação, desde que não tenha incorrido
em nenhuma das proibições previstas neste instrumento.
DAS PROIBIÇÕES
Cláusula Terceira – Fica proibido ao PERMISSIONÁRIO:
I – permitir a permanência
de pessoas estranhas na escola ou outras que não sejam seus dependentes, na
área interna do prédio escolar;
II – ausentar-se por
período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sem autorização da
Secretaria Municipal de Educação;
III – impedir a
vistoria das dependências na zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
IV – ocupar quaisquer
dependências do prédio escolar, além do espaço destinado à zeladoria;
V - utilizar, para si
ou para terceiros, de material ou equipamento escolar;
VI - manter animais no
espaço destinado à zeladoria e/ou da Escola;
VII - realizar, na área
da zeladoria, ou da Escola, reuniões de qualquer natureza ou a utilização de
qualquer aparelho sonoro que produza ruídos, tais como equipamentos de som,
buzinas, sirenes ou alarmes, de forma a perturbar o bom andamento das
atividades da Escola;
VIII - fazer
modificações, ou construções não autorizadas expressamente, nas dependências da
zeladoria e/ou da Escola;
IX - dificultar
qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da sua família;
X - assumir atitude
incompatível com o bom nome e decoro da Escola.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Quarta — A ocupação das
dependências da zeladoria não caracterizará vínculo empregatício, nem advirá
qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA ou aos seus servidores.
Cláusula Quinta — O PERMISSIONÁRIO
obriga-se a desocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola, nos
seguintes casos:
I - a pedido;
II - aposentadoria;
III - desídia habitual
no cumprimento das obrigações assumidas;
IV - na incidência de
qualquer uma das proibições contidas neste instrumento.
E, por estarem assim
concordados, na forma acima expressada, em todos os seus termos e condições,
foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor, as
quais, depois de lidas, achadas conformes, são assinadas pelas partes e
testemunhas presentes.
Caraguatatuba, ____ de
_________ de 20______.
____________________________________
____________________________________
Prefeito
Municipal
Secretário
Municipal de Educação
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1)
___________________________
2) ____________________________
(Anexo incluído pelo Decreto
n° 1221/2020)
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA DE CHAVES
Aos ____ dias do mês de
________ do ano de 20____, na Escola Municipal ____________________, localizado
na ______________________________________ (rua, n°, bairro e cidade),
compareceu o Sr(a) ______________________________ (nome completo),
_____________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil),
portador do RG n° _____________ e do CPF n° __________________, doravante
denominado PERMISSIONÁRIO, na qualidade de zelador(a) o qual recebeu dp Sr./Sra.
_______________________________ (nome do diretor(a)), inscrito(a) no CPF n°
__________________, aqui representado como responsável da Unidade Escolar
supracitada, as chaves do
_______________________________________________________________________________
(informar as dependências da unidade), em decorrência da assinatura do Termo de
Permissão de Uso e Compromisso para Ocupação das Dependências da Zeladoria
havido entre as partes.
Afirmou ainda o PERMISSIONÁRIO
que vistoriou o imóvel acima indicado (conforme comprovado no Termo de
Vistoria do Imóvel) e que aceitou o referido imóvel nas condições verificadas
na data de assinatura deste documento.
Caraguatatuba, ______
de ______________ de 20_____.
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
Zelador
(Anexo incluído pelo Decreto
n° 1221/2020)
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA DE
IMÓVEL
O objeto do presente
termo é a vistoria de um imóvel residencial (Casa do Zelador) da Escola
Municipal _____________________________ localizado na rua
__________________________________ (rua, n°, bairro e cidade).
O presente termo é
parte integrante do Termo de Permissão de Uso e Compromisso para Ocupação das
Dependências da Zeladoria (residencial) celebrado entre o município permitente
e o(a) permissionário(a).
Qualquer restrição ao
presente Termo deverá ser comunicada ao permitente aqui representado pelo
Senhor Diretor da Escola, por escrito, dentro de 07 (sete) dias a contar da
data da assinatura deste.
Vistoriado o imóvel
acima descrito, foi constatado que o mesmo se encontra em bom estado de
conservação, com todos os seus cômodos, paredes, portas e janelas em perfeito
estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o(a)
PERMISSIONÁRIO(A) se compromete a devolve-lo, findo o prazo do termo,
independentemente de vistoria final.
1) PINTURA: Todas as
paredes internas e externas do imóvel se encontram com a pintura em bom estado
de conservação. As portas e janelas se encontram igualmente com pinturas intacta.
2) TRINCOS e FECHADURAS:
Estão em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3) PARTE HIDRÁULICA: Está em
bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos ou vazamentos.
4) PISOS E AZULEJOS: Os
pisos e azulejos estão em bom estado de conservação.
5) PARTE ELÉTRICA: A rede
elétrica, incluindo tomadas e lâmpadas e ventiladores de teto e de parede,
todos instaladas, se encontra em bom estado de conservação e funcionamento.
6) VIDRAÇAS: os vidros das
janelas e basculantes não apresentam nenhum trincado.
7) TELHADO: O teto do
imóvel se encontra em boas condições, sem vazamentos ou goteiras.
8) OUTROS (se houver):
___________________________________________________________________________________________________________.
Por ser expressão de
verdade, firmam o presente termo de vistoria em duas vias de igual teor e
forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
___________________________________
DIRETOR DA ESCOLA
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1)
___________________________
2) ___________________________