REVOGADO PELO DECRETO Nº 789/2017

 

DECRETO Nº 734, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

“ALTERA O DECRETO Nº 658, DE 10 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO“.

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 452/17-SEURB-CMDU, solicitando alteração da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, nomeado pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 2017, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: José Ricardo Antunha Lopes Gaspar – RG: 9895574-3, presidente do Conselho;

Suplente: Lilian Domingos de Souza – RG: 32.420.339-1.

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos – RG: 43.906.785-6;

Suplente: Ronaldo Cheberle – RG: 20.232.251-8.

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Marlú F. de Vasconcelos – RG: 13.359.488-9;

Suplente: José Rodolfo de Oliveira – RG: 27.386.777-5.

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Paulo Rogério Spinelli – RG: 29.276.654-3;

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, RG: 19.853.656-2.

 

e) Secretaria Municipal de Governo:

 

Titular: Leonardo Macedo – RG: 25.089.700-3;

Suplente: Marco Antonio Gomes de Oliveira – RG: 22.799.397-4.

 

f) Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil:

 

Titular: Jéssica Gaspar Rosalini – RG: 17.518.113;

Suplente: Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli – RG: 24.494.383-7.

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Solange Ferreira de Almeida – RG: 44.632.365-2;

Suplente: Talita Pelays da Silva Oliveira – RG: 47.046.986-9.

 

h) Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Piero Felipe Demma – RG: 18.940.717-7;

Suplente: Marcos Roberto de Souza – RG: 30.107.090-8.

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação:

 

Titular: Roberto Caixeta Domingues – RG: 58.535.071;

Suplente: Gabriela Cristina da Silva Coelho – RG: 35.860.114-9.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba:

 

Titular: Sthenio Pierrotti – RG: 6.603.702;

Suplente: Alexandre Marçal Stringari – RG: 23.571.288.

 

b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:

 

Titular: Eng. Nilton de Oliveira e Silva – RG: 4.414.133;

Suplente: Eng. Manoel Luiz Ferreira – RG: 7.633.440-5;

 

Titular: Arq. Sergio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5;

Suplente: Arq. Eduardo Meirelles – RG: 9.789.471.

 

c) Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim:

 

Titular: Ormeu Gomes Machado – RG: 7.241.671;

Suplente: Jairo Manoel Rodrigues – RG: 8.795.948.

 

d) Associação Comunitária de Massaguaçú:

 

Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG: 5.162.785;

Suplente: Douglas Fabiano de Jesus Santos – RG: 33.449.981-1.

 

e) Associação do Bairro Caputera:

 

Titular: Sócrates Gomes Esteves – RG: 41.102.108-4;

Suplente: Sérgio Antônio Novo – RG: 29.365.581.

 

f) Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar:

 

Titular: Carlos Alberto Campos Viana – RG: 5.783.107;

Suplente: Francisco Carlos Alves de Oliveira – RG: 28.038.750-7.

 

g) Instituto Onda Verde:

 

Titular: Raimunda Fátima Vilela – RG: 1.301.202;

 Suplente: Delvan Antunes do Nascimento – RG: 12.173.758-5.

 

h) ONG Maranata Ecologia:

 

Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra – RG: 11.294.889-3;

Suplente: Andrea Boreti – RG: 22.334.303.

 

Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil ora nomeados será pelo prazo faltante de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.