REVOGADO PELO DECRETO Nº 789/2017

 

DECRETO Nº 734, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

“ALTERA O DECRETO Nº 658, DE 10 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO“.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 452/17-SEURB-CMDU, solicitando alteração da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, nomeado pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 2017, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: José Ricardo Antunha Lopes Gaspar – RG: 9895574-3, presidente do Conselho;

Suplente: Lilian Domingos de Souza – RG: 32.420.339-1.

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos – RG: 43.906.785-6;

Suplente: Ronaldo Cheberle – RG: 20.232.251-8.

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Marlú F. de Vasconcelos – RG: 13.359.488-9;

Suplente: José Rodolfo de Oliveira – RG: 27.386.777-5.

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Paulo Rogério Spinelli – RG: 29.276.654-3;

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, RG: 19.853.656-2.

 

e) Secretaria Municipal de Governo:

 

Titular: Leonardo Macedo – RG: 25.089.700-3;

Suplente: Marco Antonio Gomes de Oliveira – RG: 22.799.397-4.

 

f) Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil:

 

Titular: Jéssica Gaspar Rosalini – RG: 17.518.113;

Suplente: Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli – RG: 24.494.383-7.

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Solange Ferreira de Almeida – RG: 44.632.365-2;

Suplente: Talita Pelays da Silva Oliveira – RG: 47.046.986-9.

 

h) Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Piero Felipe Demma – RG: 18.940.717-7;

Suplente: Marcos Roberto de Souza – RG: 30.107.090-8.

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação:

 

Titular: Roberto Caixeta Domingues – RG: 58.535.071;

Suplente: Gabriela Cristina da Silva Coelho – RG: 35.860.114-9.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba:

 

Titular: Sthenio Pierrotti – RG: 6.603.702;

Suplente: Alexandre Marçal Stringari – RG: 23.571.288.

 

b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:

 

Titular: Eng. Nilton de Oliveira e Silva – RG: 4.414.133;

Suplente: Eng. Manoel Luiz Ferreira – RG: 7.633.440-5;

 

Titular: Arq. Sergio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5;

Suplente: Arq. Eduardo Meirelles – RG: 9.789.471.

 

c) Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim:

 

Titular: Ormeu Gomes Machado – RG: 7.241.671;

Suplente: Jairo Manoel Rodrigues – RG: 8.795.948.

 

d) Associação Comunitária de Massaguaçú:

 

Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG: 5.162.785;

Suplente: Douglas Fabiano de Jesus Santos – RG: 33.449.981-1.

 

e) Associação do Bairro Caputera:

 

Titular: Sócrates Gomes Esteves – RG: 41.102.108-4;

Suplente: Sérgio Antônio Novo – RG: 29.365.581.

 

f) Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar:

 

Titular: Carlos Alberto Campos Viana – RG: 5.783.107;

Suplente: Francisco Carlos Alves de Oliveira – RG: 28.038.750-7.

 

g) Instituto Onda Verde:

 

Titular: Raimunda Fátima Vilela – RG: 1.301.202;

 Suplente: Delvan Antunes do Nascimento – RG: 12.173.758-5.

 

h) ONG Maranata Ecologia:

 

Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra – RG: 11.294.889-3;

Suplente: Andrea Boreti – RG: 22.334.303.

 

Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil ora nomeados será pelo prazo faltante de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.