REVOGADO PELO DECRETO Nº 789/2017
DECRETO Nº 734, DE 03 DE AGOSTO DE 2017
“ALTERA O DECRETO Nº
658, DE 10 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO“.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº 452/17-SEURB-CMDU, solicitando alteração da
composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU, nomeado pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 2017, que passa a ser composto dos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Secretaria
Municipal de Urbanismo:
Titular: José
Ricardo Antunha Lopes Gaspar – RG: 9895574-3, presidente do Conselho;
Suplente: Lilian
Domingos de Souza – RG: 32.420.339-1.
b) Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Marcel Luiz
Giorgeti Santos – RG: 43.906.785-6;
Suplente: Ronaldo
Cheberle – RG: 20.232.251-8.
c) Secretaria
Municipal de Obras Públicas:
Titular: Marlú F. de
Vasconcelos – RG: 13.359.488-9;
Suplente: José
Rodolfo de Oliveira – RG: 27.386.777-5.
d) Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Paulo
Rogério Spinelli – RG: 29.276.654-3;
Suplente: Carmem
Luiza Ramos da Silva, RG: 19.853.656-2.
e) Secretaria
Municipal de Governo:
Titular: Leonardo
Macedo – RG: 25.089.700-3;
Suplente: Marco
Antonio Gomes de Oliveira – RG: 22.799.397-4.
f) Secretaria
Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil:
Titular: Jéssica
Gaspar Rosalini – RG: 17.518.113;
Suplente: Alessandra
Cintia Melges Saker Mapelli – RG: 24.494.383-7.
g) Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Solange
Ferreira de Almeida – RG: 44.632.365-2;
Suplente: Talita
Pelays da Silva Oliveira – RG: 47.046.986-9.
h) Secretaria
Municipal de Habitação:
Titular: Piero
Felipe Demma – RG: 18.940.717-7;
Suplente: Marcos Roberto
de Souza – RG: 30.107.090-8.
i) Secretaria
Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação:
Titular: Roberto
Caixeta Domingues – RG: 58.535.071;
Suplente: Gabriela
Cristina da Silva Coelho – RG: 35.860.114-9.
II – REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação
Comercial e Industrial de Caraguatatuba:
Titular: Sthenio
Pierrotti – RG: 6.603.702;
Suplente: Alexandre
Marçal Stringari – RG: 23.571.288.
b) Associação de
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:
Titular: Eng. Nilton
de Oliveira e Silva – RG: 4.414.133;
Suplente: Eng.
Manoel Luiz Ferreira – RG: 7.633.440-5;
Titular: Arq. Sergio
Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5;
Suplente: Arq.
Eduardo Meirelles – RG: 9.789.471.
c) Associação de
Moradores do Bairro Cidade Jardim:
Titular: Ormeu Gomes Machado – RG: 7.241.671;
Suplente: Jairo
Manoel Rodrigues – RG: 8.795.948.
d) Associação
Comunitária de Massaguaçú:
Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG:
5.162.785;
Suplente: Douglas
Fabiano de Jesus Santos – RG: 33.449.981-1.
e) Associação do
Bairro Caputera:
Titular: Sócrates Gomes Esteves – RG:
41.102.108-4;
Suplente: Sérgio
Antônio Novo – RG: 29.365.581.
f) Associação dos
Moradores do Bairro Morada do Mar:
Titular: Carlos
Alberto Campos Viana – RG: 5.783.107;
Suplente: Francisco
Carlos Alves de Oliveira – RG: 28.038.750-7.
g) Instituto Onda
Verde:
Titular: Raimunda Fátima Vilela – RG:
1.301.202;
Suplente: Delvan Antunes do Nascimento – RG:
12.173.758-5.
h) ONG Maranata
Ecologia:
Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra –
RG: 11.294.889-3;
Suplente: Andrea
Boreti – RG: 22.334.303.
Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil ora
nomeados será pelo prazo faltante de 02 (dois) anos e dos conselheiros
representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e
qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº
1.175/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de
agosto de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.